A Fundação Catarinense de Educação Especial (FCEE) deu mais um importante passo na consolidação de sua governança institucional com a publicação, no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina, da Portaria FCEE nº 211, de 30 de outubro de 2024. O documento estabelece formalmente o
Código de Conduta da FCEE, um conjunto de diretrizes que visam promover a ética, a transparência e a responsabilidade na atuação dos seus servidores e colaboradores, alinhando as práticas institucionais aos princípios que regem a administração pública.
O Código de Conduta da FCEE, instituído conforme o Decreto Estadual nº 2.234, de 27 de outubro de 2022, que regulamenta a Lei nº 17.715/2019, estabelece os parâmetros de comportamento esperado para todos os envolvidos na gestão e execução das atividades da FCEE, desde a alta administração até os níveis operacionais. A criação deste código é uma resposta ao compromisso da Fundação com as boas práticas administrativas, buscando garantir que todas as ações institucionais estejam em conformidade com as normas legais, com a integridade ética e com o respeito às normas de governança.
A publicação do Código de Conduta é um marco no fortalecimento da gestão pública da FCEE, pois traz mais clareza e segurança tanto para os servidores quanto para a sociedade em geral. Com a adoção deste código, a Fundação reafirma seu compromisso com a transparência nas suas ações, com a formação de cidadãos éticos e responsáveis e com a promoção de um ambiente educacional que se pauta pela igualdade, equidade e respeito.
Este Código de Conduta, portanto, representa não apenas um regulamento interno, mas também um reflexo da visão da FCEE enquanto uma instituição moderna, responsável e comprometida com a qualidade nos atendimentos no estado de Santa Catarina.
Para mais informações, acesse a página
Código de Conduta da FCEE. Para acessar o documento na íntegra,
clique aqui.