Informações

Parecer para Atendimento Educacional Especializado nas escolas estaduais

A Fundação Catarinense de Educação Especial é responsável por possibilitar a inclusão de alunos com diagnóstico de deficiência (auditiva, física, intelectual, visual, múltipla e surdocegueira), Transtorno do Espectro Autista, Transtorno do Déficit de Atenção/Hiperatividade ou indicativo de Altas Habilidades/Superdotação no serviço de Atendimento Educacional Especializado (AEE) nas escolas da rede pública estadual de ensino. O AEE tem por objetivo complementar ou suplementar o processo de aprendizagem dos alunos e deve ser prestado no contra turno.

Para solicitar inclusão de aluno no AEE, a escola deve encaminhar à Gerência Regional de Educação da sua região os seguintes documentos: Ofício de encaminhamento da escola, com dados de identificação da unidade escolar, preferencialmente em papel timbrado com endereço, telefone, e-mail, datado e assinado pelo diretor; Relatório Pedagógico referente ao ano em curso ou ao último semestre, elaborado pelos professores das áreas de conhecimento; Laudo diagnóstico do(s) aluno (s), contendo data, assinatura do profissional e nº do registro no Conselho Regional; Questionário Complementar.

Mais informações:
Gerência de Capacitação e Extensão da FCEE
Telefone: (48)3664-4923/ 3664-4922
Email: saeex@fcee.sc.gov.br
Parecer para Atendimento em Classe nas escolas estaduais

A Fundação Catarinense de Educação Especial é responsável por emitir parecer que possibilita a implantação do serviço de Atendimento em Classe (segundo professor de turma, intérprete da LIBRAS, instrutor da LIBRAS, professor bilíngue, guia intérprete) nas escolas de educação básica da rede pública estadual de ensino nas quais tenham alunos com deficiência (auditiva, física, intelectual, visual, múltipla e surdocegueira) ou Transtorno do Espectro Autista matriculados.

Para solicitar o serviço de Atendimento em Classe, a escola deve encaminhar à FCEE através da Gerência Regional de Educação da sua região o processo contendo os seguintes documentos: Ofício de encaminhamento da escola, com dados de identificação da unidade escolar, preferencialmente, em papel timbrado com endereço, telefone, e-mail, datado e assinado pelo diretor; Relatório Pedagógico referente ao ano em curso ou ao último semestre, elaborado pelos professores das áreas de conhecimento; Laudo diagnóstico do(s) aluno (s), contendo data, assinatura do profissional e nº do registro no Conselho Regional; Questionário Complementar.

Mais informações:
Gerência de Capacitação e Extensão da FCEE
Telefone: (48) 3664-4923/ 3664-4922
Email: saeex@fcee.sc.gov.br
O que é o Passe Livre Intermunicipal?
É a gratuidade no transporte rodoviário intermunicipal de passageiros e dos serviços de navegação interior de travessias no Estado de Santa Catarina às pessoas com deficiência conforme estabelecido no Decreto nº 1792 de 21 de outubro de 2008.

Quem tem direito à gratuidade do passe livre:

Pessoas com:
  • - Deficiência física permanente, com dificuldade de locomoção;
  • - Deficiência Intelectual Moderada, Severa ou Profunda;
  • - Deficiência Visual (cegueira, baixa visão ou visão monocular);
  • - Deficiência Auditiva Neurossensorial unilateral total ou bilateral parcial ou total; 
  • - Transtorno do Espectro Autista e Atraso Global do Desenvolvimento; 
  • - Pacientes Renais crônicos*.
  • - Pessoas com Fibromialgia
  •  
  • Documentação Necessária:
a) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;
b) Carteira de Identidade – RG (ou Certidão de Nascimento);
c) Comprovante de residência;
d) CPF e RG do acompanhante e/ou responsável (perante o decreto);
e) Laudo diagnóstico da deficiência ou Inventário de Deficiência para Fins de Concessão de Passe Livre Intermunicipal ( pdf clique aqui para baixar o formulário para deficiência física (123 KB)  ou clique  pdf aqui para baixar o inventário para outras deficiências (120 KB) )
  • * Deficiência Auditiva é obrigatório Audiometria Tonal e Vocal emitido no prazo de até 6 meses.
  •  
  • Como proceder
  • 1: Digital:
    • Acesse fcee.sc.gov.br/fceedigital e clique na opção Carteira Passe Livre Intermunicipal de Santa Catarina;
    • Preencha os dados conforme solicitado;
    • Siga as instruções na tela;
    • A emissão digital da Carteira ocorrerá através do aplicativo FCEE Digital conforme instruções que serão enviadas para o e-mail e/ou Telefone Celular informado no momento do cadastro.
  •  
  • 2: Presencial:
  • • O beneficiário pode comparecer pessoalmente para entrega dos documentos originais e realização de fotografia, em um dos locais credenciados para recebimento.
    • A documentação apresentada será analisada no prazo determinado.

    Locais Credenciados para atendimento presencial.
    São Jose: FCEE – Setor de Passe Livre;
    Demais Municípios de SC: Confira a lista dos municípios com instituições credenciadas clicando no link: Instituições Credenciadas Passe Livre
  • * Pacientes renais crônicos devem procurar a Associação dos Pacientes Renais de Santa Catarina (APAR)
    Avenida Prefeito Osmar Cunha, 183, Ceisa Center - Bloco A - Salas 305/307 - Centro / Florianópolis
    Telefone: (48) 3224-9286 - E-mail: apar@aparsc.org.br - Site: www.aparsc.org.br


    Prazos:
    Prazo para análise e emissão da Carteira Digital: até 30 dias;
    Prazo para entrega da Carteira Física: 30 dias após a análise.
Renovação e Segunda Via
Digital: Através do aplicativo FCEE Digital ou pelo endereço www.fcee.sc.gov.br/fceedigital 
Presencial: Para renovar sua carteira, dirija-se até a instituição emissora do documento com a carteira antiga em mãos para atualizar seus dados. Para solicitar segunda via, registre um Boletim de Ocorrência e leve na FCEE ou instituição credenciada que emitiu a carteirinha.

Usuários da Grande Florianópolis

Para os usuários do transporte público intermunicipal da Grande Florianópolis é obrigatório, além da emissão das carteiras da FCEE, também a emissão do Cartão Especial junto à Metrópolis (Associação Metropolitana das Empresas de Transporte Coletivo de Passageiros da Grande Florianópolis). A Associação Metrópolis é responsável pelos cartões das empresas de transporte coletivo Biguaçu, Estrela, Jotur, Imperatriz e Santa Terezinha. Mais informações neste link.

Mais informações

Fundação Catarinense de Educação Especial
Centro de Avaliação e Encaminhamento (CENAE) - Passe Livre
Telefones: Whatsapp símbolo (48) 3664-4948
E-mail: passelivre@fcee.sc.gov.br
Horário de atendimento ao público: de segunda a quinta-feira das 08h às 12h e das 13h às 17h


** Este benefício não é realizado pela FCEE. 

O que é?
O Passe Livre Interestadual é um programa do Governo Federal que proporciona a pessoas carentes com deficiência gratuidade nas passagens para viajar entre os estados brasileiros.

Quem tem direito?
Pessoa com deficiência física, intelectual, auditiva, visual ou renal crônica comprovadamente carente.

Quem é considerado carente?
Aquele com renda familiar mensal per capta de até um salário mínimo. Para calcular a renda, faça o seguinte:
  • Veja quantos familiares residentes em sua casa recebem salário. Se a família tiver outros rendimentos que não o salário (lucro de atividade agrícola, pensão, aposentadoria, etc.), esses devem ser computados na renda familiar.
  • Some todos os valores.
  • Divida o resultado pelo número total de familiares, incluindo até mesmo os que não têm renda, desde que morem em sua casa.
  • Se o resultado for igual ou abaixo de um salário mínimo, o portador de deficiência será considerado carente.
Quais os documentos necessários para solicitar o Passe Livre?
  • Cópia de um documento de identificação, tais como Certidão de Nascimento; Certidão de Casamento; Certificado de Reservista; Carteira de Identidade; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Título de Eleitor ou Carteira Nacional de Habilitação.
  • Atestado (laudo) da equipe multiprofissional do Sistema Único de Saúde (SUS), comprovando a deficiência ou incapacidade do interessado.
  • Requerimento, acompanhado da Declaração da Composição e Renda Familiar.

Como solicitar o Passe Livre?
Preencher os formulários presentes no site do Ministério dos Transportes e enviar, junto com uma cópia de um dos documentos de identificação acima relacionados, ao Ministério dos Transportes no seguinte endereço:
Ministério dos Transportes, Caixa Postal 9600 - CEP 70.040-976 - Brasília (DF).
Escrevendo para o endereço acima citado, informando o seu endereço completo para que o Ministério dos Transportes possa lhe remeter o kit do Passe Livre. Em ambos os casos, as despesas de correio serão por conta do beneficiário.

Quais os tipos de transporte que aceitam o Passe Livre?
Transporte coletivo interestadual convencional por ônibus, trem ou barco, incluindo o transporte interestadual semi-urbano. O Passe Livre não vale para o transporte urbano ou intermunicipal dentro do mesmo estado, nem para viagens em ônibus executivo e leito.

Como conseguir autorização de viagem nas empresas?
Basta apresentar a carteira do Passe Livre do Governo Federal junto com a carteira de identidade nos pontos-de-venda de passagens, até três horas antes do início da viagem. As empresas são obrigadas a reservar, em cada viagem, dois assentos para atender às pessoas portadoras do Passe Livre.
Se as vagas já estiverem preenchidas, a empresa tem obrigação de reservar a sua passagem em outra data ou horário. Caso você não seja atendido, procure nos principais terminais rodoviários do país as salas de apoio e fiscalização da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), para obter informações ou fazer reclamações, ou ainda, fale com a Ouvidoria através do telefone 166.

Passe Livre dá direito a acompanhante?
Somente nas condições em que o portador de necessidades especiais prescinda da presença do acompanhante. Este benefício é possível a partir do dia 18 de março de 2014.

Quais os documentos que o portador de necessidades especiais deverá apresentar para ter direito ao acompanhante?
- Cópia de um documento de identificação do Acompanhante, tal como Certidão de Nascimento; Certidão de Casamento; Certificado de Reservista; Carteira de Identidade; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Título de Eleitor ou Carteira Nacional de Habilitação.
- Deve constar no Laudo Médico do portador de necessidades especiais, declaração do mesmo médico que atestou a deficiência, caso seja imprescindível à presença de acompanhante durante a locomoção em viagem.
- Requerimento específico preenchido com os dados do acompanhante, onde deverá constar além de outras informações, a renda familiar mensal. As regras para calculo da renda per capta do acompanhante são as mesmas do portador de necessidades especiais.

Quem deverá solicitar a inclusão de acompanhante no processo do portador de necessidades especiais?
O processo do Passe Livre é um programa criado para atender ao Portador de Necessidades Especiais carente, portanto, somente ele ou o responsável legal, poderão solicitar a inclusão de acompanhante no processo.

Será expedida uma credencial para o acompanhante?
Não. Somente poderá ser expedida credencial para o beneficiário (Pessoa com deficiência), caso este atenda as exigências das normas legais e o seu processo tenha sido "APROVADO COM ACOMPANHANTE". No entanto, na credencial do beneficiário do Programa Passe Livre constará a indicação “NECESSIDADE DE ACOMPANHANTE”.
A empresa de transporte de passageiros, antes de emitir o bilhete de passagem, deverá checar no site do Ministério dos Transportes, se o acompanhante está cadastrado para recebimento do benefício. Toda e qualquer informação relacionada às pendências ou aprovação do acompanhante serão encaminhadas para o endereço do beneficiário.

Mais Informações:
Posto de atendimento - SAN Quadra 3 Bloco N/O térreo - Brasília/DF
Telefones: (61) 2029-8035.
Caixa Postal - 9.600 - CEP 70.040-976 - Brasília/DF
E-mail: passelivre@transportes.gov.br
Site: www.gov.br/antt/pt-br/assuntos/passageiros/passageiros-rodoviarios/passe-livre  

O que é?
A Pensão Especial é um benefício social pago pelo Governo do Estado de Santa Catarina no valor mensal de 01 (um) salário-mínimo nacional vigente, conforme a Lei nº 17.428 de 28 de dezembro de 2017.

Quem tem direito à Pensão?
Pessoas com Deficiência Intelectual Grave ou Profunda, Transtorno do Espectro Autista (nível 3), portadores de Hanseníase e da doença Epidermólise Bolhosa, definitivamente incapazes para o trabalho, que residem em Santa Catarina há, pelo menos, dois anos e que tenham renda familiar inferior ou igual a dois salários-mínimos nacionais. O requerente a pensão não poderá ser beneficiário do Benefício de Prestação Continuada (BPC-LOAS).

Onde requerer a Pensão Especial?
Para requerer a Pensão Especial (para pessoas com deficiência intelectual grave ou profunda e/ou autismo nível 3) é preciso agendar atendimento na Fundação Catarinense de Educação Especial (FCEE) ou nas instituições credenciadas em todo o Estado.

* Requerentes residentes na Grande Florianópolis podem solicitar atendimento no Centro de Avaliação e Encaminhamento (CENAE) da FCEE, através dos telefones (048) 3664-4950 ou 3664-4946 e também através do e-mail pensaoespecial@fcee.sc.gov.br.

* Requerentes residentes nas outras regiões do Estado poderão solicitar a pensão na APAE ou instituição credenciada em sua região. Confira aqui a relação das instituições credenciadas para Concessão da Pensão Especial:   pdf Instituições Credenciadas Pensão Especial 2022-2027 (83 KB)

Quem são os responsáveis?
A emissão do Laudo Diagnóstico por assistente social, médico e psicólogo, a elaboração do processo e o envio à Secretaria de Estado da Administração (SEA) é de responsabilidade da FCEE e das Instituições por ela credenciadas (APAE da região). À Secretaria de Estado de Administração (SEA) cabe a análise do processo e o parecer final.

Recadastramento Anual
Os beneficiários das Pensões Especiais de que tratam a Lei nº 17.428, de 28 de dezembro de 2017 devem efetuar Recadastramento anual no mês de aniversário natalício, sob pena de suspensão do pagamento. Devem procurar a FCEE ou as Instituições Credenciadas para maiores informações quanto à documentação necessária para efetuar o Recadastramento Anual e posterior envio à Secretaria de Estado da Administração (SEA).

Informações adicionais
Fundação Catarinense de Educação Especial (FCEE)
Assistente Social: Ketiline Cristiane Rocha
Telefones: (048) 3664-4950 / (048) 3664-4946
E-mail: pensaoespecial@fcee.sc.gov.br
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