São José, 13/03/2012 – Em comunicado encaminhado aos órgãos públicos estaduais, a Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina reforçou este início de semana que a Receita Federal prorrogou para o 30 de abril o prazo para que pessoas físicas possam destinar até 3% do imposto de renda devido, relativo ao ano-base de 2011, em doações para o Fundo da Infância e da Adolescência (FIA).
De acordo com a mensagem retransmitida (ver aqui), é importante lembrar que o FIA agora tem uma conta exclusiva e, por lei, é obrigatória a destinação de todo o recurso recebido em projetos em prol de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade no Estado de Santa Catarina.
O FIA foi criado com o objetivo de captar recursos para execução de políticas públicas direcionadas aos direitos da criança e do adolescente. O fundo está vinculado à Secretaria de Estado da Assistência Social e a Secretaria da Fazenda é parceira nas ações de estímulo às doações, por meio da Diretoria de Captação de Recursos e Dívida Pública.
Assessoria de imprensa - FCEE