dsc0202121/03/14 – Nesta quinta-feira (20), em Tubarão, a presidente da Fundação Catarinense de Educação Especial, Rosemeri Bartucheski, assinou convênios com mais cinco Secretarias de Desenvolvimento Regional (SDR), as quais abrangem 45 entidades de educação especial. Na mesma ocasião, a equipe da FCEE que acompanhou a presidente também prestou esclarecimentos sobre o concurso público destinado à contratação efetiva de professores que serão lotados nas instituições conveniadas, dando continuidade às reuniões iniciadas em fevereiro com profissionais de SDRs, GEREDs, integradores de educação especial, supervisores de educação e dirigentes de APAES e congêneres. [Tradução em LIBRAS]
 
O encontro aconteceu no auditório da ACIT - Associação Empresarial de Tubarão. 
 
Instituições beneficiadas com os convênios

19ª SDR – Laguna: APAES de Garopaba, Imaruí, Imbituba, Laguna e Paulo Lopes.

20ª SDR – Tubarão: APAES de Capivari de Baixo, Gravatal, Jaguaruna, Sangão, Treze de Maio, Tubarão; Associação Vida e Arte Tubarão; ATIDEV de Tubarão.

21ª SDR – Criciúma: APAES de Cocal do Sul, Criciúma, Forquilinha, Içara, Lauro Muller, Morro da Fumaça, Nova Veneza, Orleans, Siderópolis, Urussanga; Diomício Freitas de Criciúma; ADVISUL de Criciúma; AMA REC de Criciúma.

22ª SDR – Araranguá:
APAES de Araranguá, Balneário Arroio do Silva, Jacinto Machado, Maracajá, Meleiro, Passo de Torres, Praia Grande, Santa Rosa do Sul, São João do Sul, Sombrio, Timbé do Sul, Turvo.

36ª SDR – Braço do Norte:
APAES de Armazém, Braço do Norte, Grão Pará, São Ludgero, São Martinho, Rio Fortuna; APAS de Armazém.


Entenda o convênio


Os convênios têm como objeto a cooperação técnico-pedagógica entre a Fundação e a instituição especializada e visam ao estabelecimento de condições adequadas para o atendimento de pessoas com deficiência na instituição especializada de educação especial, em conformidade com as diretrizes da Política de Educação Especial definidas pela FCEE, Secretaria de Estado da Educação (SED/SC) e Resolução 112/06 do Conselho Estadual de Educação. Assim, preveem obrigações de ambas as partes, além de uma série de critérios para que o convênio seja mantido.

Pelos convênios, a FCEE fica responsável por ceder professores efetivos de seu quadro do magistério e admitidos em caráter temporário para exercício de atividades nas Associações; pelo controle da movimentação do pessoal em exercício na instituição especializada; pela orientação quanto às políticas públicas, organização de serviços, adequação de metodologias, tecnologias assistivas e práticas de atendimento; e pela capacitação desses profissionais.

Em contrapartida, a instituição signatária do termo se compromete em cumprir efetivamente as diretrizes da Política de Educação Especial, garantir a matrícula de educandos diagnosticados, encaminhar relatórios à Fundação, entre outros deveres.

 
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