1/08/14 - O Presidente da Fundação Catarinense de Educação Especial, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no artigo 3º da Lei nº 456, de 11 de agosto de 2009 e legislação em vigor no ato da admissão, torna pública a RETIFICAÇÃO do Edital nº. 007/2014/FCEE, de 04 de julho de 2014, do processo seletivo para admissão de professores em caráter temporário, para atuação na educação especial da Fundação Catarinense de Educação Especial – FCEE e nas instituições conveniadas (APAEs e Congêneres) para o ano letivo de 2015:
RESOLVE:
1.    Alterar a redação dos  itens 23.14, 23.14.1 e 23.14.2 que passa a ter a seguinte redação:
23.14. A AVALIAÇÃO DO NÍVEL DE ESCOLARIDADE
23.14.1. O valor máximo da avaliação do nível de escolaridade é de 300 (trezentos) pontos.
23.14.2. A avaliação do nível de escolaridade será feita através dos certificados ou diplomas de curso de pós-graduação na área da educação especial em nível de: Doutorado, Mestrado ou Especialização, para as disciplinas de Educação Especial – Deficiência Auditiva, Educação Especial – Deficiência Mental, Educação Especial – Deficiência Visual, Educação Especial – Professor Instrutor da Libras, Educação Especial – Professor Bilíngüe –LIBRAS, Educação Especial – Professor Intérprete Libras, Transcrição em Braille, Revisor Braille, Adaptador de Tinta, e Adaptador em Relevo, e, na área da educação ou na área de formação específica para as disciplinas de Artes, Educação Física e Informática ducativa obedecida à tabela de pontos abaixo:

TABELA DE PONTOS DE NÍVEL DE ESCOLARIDADE

ALÍNEA

TÍTULO

PONTOS DE CADA TÍTULO

PONTOS MÁXIMOS DOS TÍTULOS

A

Conclusão de Curso de Pós Graduação em nível de Doutorado, conforme normas do item 23.14.2.

300

300

B

Conclusão de Curso de Pós Graduação em nível de Mestrado, conforme normas do item 23.14.2.

250

250

C

Conclusão de curso de pós-graduação, em nível de especialização, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, com apresentação de Trabalho de Conclusão de Curso que tenha sido aprovado, conforme normas do item 23.14.2.

200

200

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

  

 

 

São José , 25 de Julho de 2014.

ELITON CARLOS VERARDI DUTRA

PRESIDENTE DA FCEE.


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