A Fundação Catarinense de Educação Especial (FCEE) comunica que, em razão da atual situação de medidas preventivas ao COVID 19, e atendendo o Decreto Estadual 515/2020, foi alterado o Parágrafo 1ª do artigo 5ª da Resolução 02/2020 conforme descrito abaixo:
- § 1º Durante o referido período os servidores do quadro do Magistério – efetivos e temporários – em exercício no Campus da FCEE e nas Instituições Parceiras ficam dispensados de suas atividades, correspondendo tal período à antecipação do recesso escolar. Ficando os servidores que desempenham as funções de Diretor, Secretário, Orientador Pedagógico das Instituições Parceiras e Coordenadores de Centros de Atendimento do campus da FCEE o trabalho remoto com horário flexível em casa.
A FCEE solicita a todos que aguardem um novo comunicado em 02/4/2020, com avaliação do período e cenário.