A Fundação Catarinense de Educação Especial (FCEE) publica nesta sexta-feira, 03/04, a Resolução nº 03, que estabelece novas regras de combate ao contágio pelo coronavírus (COVID-19) no âmbito da FCEE e dos Centros de Atendimento Educacional Especializado (CAESPs) nas Instituições Parceiras em todo o Estado. A principal determinação da Resolução diz respeito ao atendimento diário presencial aos educandos, que fica suspenso até 03 de maio de 2020.
A Resolução nº 03 estabelece que o atendimento diário presencial dos educandos no Campus da FCEE e nas Instituições Parceiras fica suspenso até 03 de maio de 2020, podendo, ser revisto o referido período a qualquer momento após avaliação técnica, tendo em vista que os educandos atendidos enquadram-se no grupo considerado de risco pela Organização Mundial da Saúde, sendo estes com atraso global no desenvolvimento, deficiência e transtorno do espectro autista, com quadro de dificuldade respiratória, disfagia, pneumonia de repetição, bronquite e asma, e também pessoas idosas ou em processo de envelhecimento.
Também fica estabelecido que durante o período de 19 de março até 21 de abril os servidores do quadro do Magistério (efetivos e temporários) em exercício no Campus da FCEE e nas Instituições Parceiras, assim como os servidores do quadro civil que prestam atendimento diretamente ao educando no Campus da FCEE, ficam dispensados de suas atividades presenciais, correspondendo os primeiros quinze dias à antecipação do recesso escolar (19/03 a 02/04), devendo nos dias restantes desempenhar suas atividades na forma de trabalho remoto nos termos do art. 12 do Decreto n. 525, de 23 de março de 2020, e de acordo com orientações da Diretoria de Ensino Pesquisa e Extensão (DEPE) da FCEE.
Já os demais servidores do quadro civil no campus da FCEE, que não prestam atendimento diretamente ao educando, devem continuar desempenhando suas atividades na forma de trabalho remoto durante o referido período, ou seja, de 19 de março de 2020, inclusive, até 21 de abril de 2020, inclusive, nos termos do art. 12 do Decreto n. 525, de 23 de março de 2020. A Resolução estabelece a data de 22 de abril de 2020 para o retorno de todo pessoal do quadro civil e do magistério ao Campus da FCEE para atividades técnicas e administrativas, mas sem atendimento ao público na forma presencial, apenas através de e-mail e dos sistemas. A presente data poderá ser alterada de acordo com as diretrizes a serem estabelecidas pelo Governo do Estado.
Em relação aos demais serviços da FCEE, estão suspensos, além do atendimento presencial aos educandos, também a emissão da Carteira Passe Livre Intermunicipal para Pessoas com Deficiência e da Carteira de Identificação do Autista de Santa Catarina; o Serviço de encaminhamento ao mercado de trabalho para Pessoas com Deficiência e cursos, capacitações e assessorias na modalidade presencial. Continuam normalmente: cursos, capacitações e assessorias na modalidade a distância conforme cronograma já divulgado no site na página Cursos e Capacitações; Central de Interpretação de LIBRAS com atendimento via chamada de vídeo pelo Whatsapp (048) 99139-3799; Análises de processos de Redução da Jornada de Trabalho e Pensão Especial Estadual à Pessoa com Deficiência Mental Severa que não demandam avaliação presencial continuam com serviço de análise; Análise de processos para emissão de Parecer para Atendimento em Classe (Segundo Professor) e Parecer para Atendimento Educacional Especializado; Análise de processos para inclusão de novos alunos nos Centros de Atendimento Educacional Especializado; e serviços administrativos e financeiros como repasses financeiros, prestação de contas, MRD, Fundo Social, orçamentos, licitações, gestão de pessoas, entre outros, através de e-mail ou SGPE. Em caso de dúvida, entrar em contato através dos e-mails diad@fcee.sc.gov.br e depe@fcee.sc.gov.br.