Informações

Atendimento em Educação Especial

A Fundação Catarinense de Educação Especial oferece atendimento para pessoas com diagnóstico de Atraso Global do Desenvolvimento, deficiência intelectual, deficiência física, deficiência auditiva, deficiência visual, deficiência múltipla, surdocegueira, Transtorno do Espectro Autista ou Transtorno de Déficit de Atenção/Hiperatividade e alunos com indicativos de Altas Habilidades/Superdotação em seu campus para fins de produção e difusão de conhecimento na área da educação especial.

Para realizar a solicitação de matrícula o usuário deverá apresentar documento de identidade, comprovante de residência e exame comprovatório de deficiência (para deficiência auditiva apresentar exame de audiometria; deficiência visual apresentar encaminhamento do Serviço de Reabilitação Visual da FCEE; Altas Habilidades/Superdotação apresentar relatório de desempenho escolar; demais deficiências e transtornos apresentar laudo de avaliação diagnóstica emitido por equipe multidisciplinar). Crianças e adolescentes com idades entre 4 e 17 anos devem apresentar comprovante de matrícula na rede regular de ensino.


Mais informações:
Gerência de Pesquisa e Conhecimentos Aplicados (GEPCA) da FCEE
Telefone: (48) 3664-4929 / 3664-4930
Email: gepca@fcee.sc.gov.br
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Atividades Paradesportivas

A Fundação Catarinense de Educação Especial oferece orientação para a prática de modalidades esportivas, iniciação esportiva e treinamento esportivo para pessoas com deficiência a partir de oito anos de idade, com vistas a prática de atividade física e saúde.

Para realizar a matrícula é necessário ter diagnóstico de deficiência e idade igual ou acima de 08 anos.

Mais informações:
Centro de Educação Física da FCEE
Telefone: (48) 3664-4878 / 36644877
Email: ceduf@fcee.sc.gov.br
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** Este benefício não é realizado pela FCEE.

O que é o Benefício?
O BPC-LOAS é um benefício sócio-assistencial pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no valor de 01 (um) salário mínimo mensal concedido ao cidadão que comprove ter uma deficiência de longo prazo que o impeça de trabalhar e manter a si mesmo e à sua família. Além disso, também será verificado se a sua família não possui renda suficiente para conseguir mantê-lo.
Cabe esclarecer que o impedimento de longo prazo, verificado pela perícia médica do INSS diz respeito a um problema de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, impossibilitem que a pessoa participe de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas que não possuam tal impedimento. Este benefício é concedido com isenção de carência, ou seja, não há exigência de pagamento ao INSS.

O BPC-LOAS não se caracteriza como aposentadoria, sendo um benefício individual, não vitalício e intransferível.

Principais requisitos
O cidadão que vai requerer este tipo de benefício deverá, no mínimo, possuir os seguintes requisitos:
  • Renda familiar não superior a 1/4 do salário mínimo em vigor por pessoa (incluindo o próprio requerente);
  • Não estar recebendo outro tipo de benefício;
  • Não há exigência de idade mínima;
  • Nacionalidade brasileira - nato ou naturalizado ou indígena;
  • Possuir endereço de residência fixa no país;
Como fazer o cálculo para verificar a renda per capita?
Basta somar todos os rendimentos recebidos pelos integrantes da família que residem com o futuro beneficiário e dividir pelo número de pessoas que ali residem. Para estar de acordo com o critério de renda, o resultado do calculo deve ser inferior a ¼ (25%) do salário mínimo.

Como e onde obter o Benefício?
1 - Compareça ao CRAS mais próximo
Para pedir este benefício, o cidadão ou seu representante legal poderá procurar o CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) mais próximo da sua residência, onde poderá tirar dúvidas sobre o benefício, renda familiar e outros assuntos além de ser orientado em como preencher o requerimento e os demais formulários do benefício e do grupo familiar. Procure a Secretaria de Assistência Social do seu município e se informe sobre o CRAS da sua região.
 
2 - Agende seu atendimento
Para o requerimento presencial deste benefício é obrigatório o agendamento em uma das agências da Previdência Social. O agendamento poderá ser solicitado pela Central de Atendimento do INSS pela internet ou através do telefone 135, de segunda a sábado das 07:00 às 22:00 (horário de Brasília). 

Saiba Mais:
Confira os documentos e formulários necessários para requerimento do Benefício no site da
Previdência Social.

Avaliação Diagnóstica

A Fundação Catarinense de Educação Especial realiza avaliação diagnóstica de pessoas com indicativo de Deficiência Intelectual, Transtorno do Espectro Autista, Atraso no Desenvolvimento Global e Transtorno de Déficit de Atenção/ Hiperatividade para identificar alterações do desenvolvimento neuropsicomotor e realizar encaminhamentos para a rede de saúde, educação e assistência social.

Para agendar atendimento os usuários devem apresentar os seguintes documentos: certidão de nascimento ou carteira de identidade; comprovante de residência; caderneta de saúde da criança para pacientes até 18 anos; Cartão Nacional do SUS; relatório pedagógico da escola e/ou de atendimento de profissionais de saúde.


Mais informações:
Centro de Avaliação e Encaminhamento da FCEE
Telefone: Whatsapp símbolo (48) 3664-4946 / Whatsapp símbolo (48) 3664-4945
Email: fcee_cenae@santacatarina.sc.gov.br 
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