I - dirigentes de entidades representativas de pessoas com deficiência e da Associação de Pais e Educandos - APE da Fundação;
II - 1 (um) representante da Federação Estadual das APAEs;
III - 1 (um) representante da Associação dos Servidores da Fundação;
IV - 1 (um) representante da Secretaria de Estado da Educação - SED; e
V - representantes de outras entidades, a critério do presidente, além do próprio presidente da Fundação, que presidirá o Conselho.
Tem como competências:
I - prestar acompanhamento e fornecer subsídios ao presidente em assuntos afetos à política de educação especial e outros, relacionados a aspectos gerais de interesse da pessoa com deficiência, Transtorno do Espectro Autista (TEA), Transtorno de Déficit de Atenção/Hiperatividade ou Altas Habilidades/Superdotação;
II - sugerir propostas de implementação e ajustes no plano de cargos e vencimentos, acompanhando sua implementação.
Reúne-se ordinariamente a cada ano e extraordinariamente, sempre que convocado por seu presidente.
I - prestar acompanhamento e fornecer subsídios ao presidente em assuntos afetos à política de educação especial e outros, relacionados a aspectos gerais de interesse da pessoa com deficiência, Transtorno do Espectro Autista (TEA), Transtorno de Déficit de Atenção/Hiperatividade ou Altas Habilidades/Superdotação;
II - sugerir propostas de implementação e ajustes no plano de cargos e vencimentos, acompanhando sua implementação.
Reúne-se ordinariamente a cada ano e extraordinariamente, sempre que convocado por seu presidente.