O DECRETO Nº 2.633, de 18 de setembro de 2009 aprova o Regimento Interno da Fundação Catarinense de Educação Especial - FCEE e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, inciso III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 97 da Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2008,
DECRETA:
- Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno da Fundação Catarinense de Educação Especial - FCEE, prevista na Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007, parte integrante deste Decreto.
- Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
- Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 3.624, de 23 de dezembro de 1998.
Florianópolis, 18 de setembro de 2009.
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado