O DECRETO Nº 2.633, de 18 de setembro de 2009 aprova o Regimento Interno da Fundação Catarinense de Educação Especial - FCEE e estabelece outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, inciso III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 97 da Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2008,

DECRETA:

  • Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno da Fundação Catarinense de Educação Especial - FCEE, prevista na Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007, parte integrante deste Decreto.
  • Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
  • Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 3.624, de 23 de dezembro de 1998.

Florianópolis, 18 de setembro de 2009.

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado

pdf Regimento Interno FCEE 2009 (158 KB)

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